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Título: EDITAL N.º 026-2026-PROPESP-UFAM
Autor(es): souza, rodrigo
Data do documento: 12-Mai-2026
Resumo: EDITAL N.º 026/2026-PROPESP/UFAM Processo SEI N.° 23105.012425/2026-36. A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), por intermédio da PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS- GRADUAÇÃO (PROPESP), torna público o Exame de Seleção EXCLUSIVO para candidatos e candidatas negros, negras, quilombolas, indígenas, pessoas trans (transexuais, transgêneros ou travestis) e pessoas com deficiência para ingresso no 2º Semestre de 2026 nos cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Psicologia (PPGPSI), amparado pela Lei Federal Nº 14.723, de 13 de novembro de 2023 que dispõe sobre o programa especial para o acesso às instituições federais de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, Lei Nº 10.639/2003 e Lei Nº 11.645/2008 que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, para incluir a obrigatoriedade das temáticas História e Cultura Afro-Brasileira e Africana e História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, respectivamente e direitos e nos princípios de Yogyakarta para aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e à identidade de gênero.
Descrição: EDITAL N.º 026/2026-PROPESP/UFAM Processo SEI N.° 23105.012425/2026-36. A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), por intermédio da PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS- GRADUAÇÃO (PROPESP), torna público o Exame de Seleção EXCLUSIVO para candidatos e candidatas negros, negras, quilombolas, indígenas, pessoas trans (transexuais, transgêneros ou travestis) e pessoas com deficiência para ingresso no 2º Semestre de 2026 nos cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Psicologia (PPGPSI), amparado pela Lei Federal Nº 14.723, de 13 de novembro de 2023 que dispõe sobre o programa especial para o acesso às instituições federais de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, Lei Nº 10.639/2003 e Lei Nº 11.645/2008 que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, para incluir a obrigatoriedade das temáticas História e Cultura Afro-Brasileira e Africana e História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, respectivamente e direitos e nos princípios de Yogyakarta para aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e à identidade de gênero.
URI: https://edoc.ufam.edu.br/handle/123456789/11703
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